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10/08/2015

NR-6 e Terceirização de Montagens Corporativas: Uso de EPIs e aspectos Legais da Segurança no Trabalho

Montagem de Móveis Corporativos: Adote o POM, conquiste este segmento carente de profissionais.

montador de moveis Corporativos pom nr-6

Embora a vasta maioria dos montadores de móveis autônomos nem imagine, toda vez que realizam atividades como prestadores para empresas onde existe uma configuração de risco estabelecida e identificada, geralmente pelo Técnico de segurança do Trabalho (obrigatório em corporações com mais de 100 funcionários), estão sujeitos aos preceitos da NR-6, a Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho.

A NR-6 discorre especificamente sobre a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) no ambiente de trabalho ao qual estarão inseridos neste casso os montadores de móveis autônomos, no escopo das atividades desenvolvidas. Não estaremos postando aqui a conteúdo desta Norma Regulamentadora 6, mas recomendamos de maneira contundente sua leitura.

Importante ressaltar que cabe ao EMPREGADOR ou CONTRATANTE exigir seu uso bem como ORIENTAR e TREINAR o funcionário ou contratado sobre o USO E GUARDA dos EPIs, além de obviamente REGISTRAR formalmente estes aspectos legais de treinamento e comunicação, salvaguardando-se de desdobramentos trabalhistas decorrentes de acidentes ou fiscalizações no ambiente de trabalho.

De uma maneira mais simples e objetiva, o montador de móveis quando em uma montagem corporativa, encontra-se em termos de segurança de sua integridade física e mental, sob a responsabilidade legal do contratante. Obviamente que isto torna-se um elemento complicador na gestão trabalhista da empresa, portanto atentem-se para o fato de que, montadores com CNPJ, habituados com Ordens de Serviço levam uma vantagem extrema na contratação.

Na verdade, do lado da empresa, esta terá que reter CÓPIA de certos documentos legalmente exigidos neste contrato de trabalho.
  • Ficha de EPIs do funcionário terceirizado
  • Ordem de Serviço do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) quando existente de acordo com a CLT
  • Treinamento Admissional
O montador de móveis habituado a este contexto, consegue rapidamente se posicionar durante um orçamento, o que estabelece um PODEROSO elo de confiança com quem contrata, Isto obviamente que acaba sendo mensurado como um elemento que aponta na direção o profissionalismo do prestador de serviço, reforçando-se a ideia de que o contratante encontra-se fazendo uma escolha acertada.

Infelizmente uma grande parcela dos montadores de móveis enxerga apenas duas dimensões, preço e disponibilidade de agenda, mas não é bem assim como podem observar. A empresa possui outros indicadores sobre o profissionalismo do terceirizado que podem inclusive pesar muito mais que o preço durante o orçamento.

Retornando ao assunto dos EPIs, existem casos específicos como trabalhos e câmaras frias ou sob a presença de gases e ainda alta temperaturas, mas não vamos falar sobre isto aqui. Citaremos os EPIs básicos, aqueles normalmente exigidos em 95% dos casos, são eles:
  • Protetor Auricular (pode ser de Plug ou fone)
  • Capacete de Proteção
  • Óculos de Proteção
  • Sapato de Segurança com biqueira metálica
  • Cinto de proteção contra quedas
  • Faixa refletiva para identificação visual
Em alguns casos e situações pode inclusive ser solicitado o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais), mas isso já e para o caso de obras com mais de 20 contratados, então fica aqui só o lembrete, pois normalmente uma grande equipe de montagem não costuma passar de 12 montadores.

Existe ainda a questão do trabalho fora do expediente e aos finais de semana, também a questão da Permissão do Trabalho, documento em que constam os EPIs obrigatórios, comumente chamada de Ordem de Serviço, tratada com o técnico de Segurança para empresas maiores ou diretamente com o responsável legal para empresas com menos que 100 funcionários, novamente de acordo com a CLT.

Para finalizar, gostaria de agradecer aos montadores de móveis que me solicitaram a elaboração desta matéria informativa, bacana pessoal. A informação torna-se a cada dia um diferencial dentro do mercado de trabalho. Atualmente existem montadores de móveis, em especial dos do POM, dando show quando o assunto é postura profissional, parabéns!

Sucesso à todos


Cláudio Perin

2 comentários:

  1. Boa tarde amigo...na verdade o PPRA é obrigatório para todas empresas que possuem a partir de 01 empregado. Não só o PPRA como tbm o PCMSO que é o programa que irá indicar o exame ocupacional que terá que ser realizado ASO (exame clínico) e/ou tbm exames complementares (audiometrias e etc). Isso que vc citou de até 20 colaboradores na verdade se trata do PCMAT que é um programa para empresas do ramo da construção civil onde dentro dele está inserido tbm o PPRA. Empresas do ramo da construção civil com menos de 20 estão desobrigadas de elaborar o PCMAT, mas não estão dispensadas de elaborar e implementar o PPRA que como citado acima, independe de quantidade mínima de empregados. No mais o seu texto está muito bom.

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  2. Mais empresas pequenas é obrigatório eles disponibiliza equipamentos de proteção?

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